Consórcio público é uma
pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de
serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.
A figura dos consórcios públicos no
Direito Administrativo brasileiro surgiu com a
Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou o art. 241 da
Constituição da República Federativa do Brasil, dando-lhe a seguinte redação:
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."A lei mencionada pela Constituição, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, é a Lei nº 11.107/05.