As Cortes Gerais (castelhano: Cortes Generales) são um órgão constitucional do Reino da Espanha, constituído e regulado no Título III da Constituição espanhola de 1978. De acordo com a Constituição, são as representantes do povo espanhol, tendo uma configuração bicameral assimétrica, compostas por:
Em representação do povo espanhol, exercem os aspetos essenciais da soberania nacional: possuem a potestade legislativa, aprovam o Orçamento Geral do Estado (Presupuestos Generales del Estado), controlam a ação do Governo e desempenham o resto das funções que lhes atribui a Constituição.