Qualquer
país que apresente a sua candidatura para aderir à
União Europeia (UE) deve respeitar as condições impostas pelo artigo 49.º e os princípios do n.º 1 do artigo 6.º do
Tratado da UE. Neste contexto, em 1993, o Conselho Europeu de Copenhaga formulou critérios que foram reforçados aquando do Conselho Europeu de Madrid, em
1995. A esse documento foi chamado
Critérios de Copenhaga.