Curador (no Brasil - Direito Civil), aquele(a) a quem cabe defender, "junto aos Leiloeiros Públicos e o Fisco no que ainda cabe do Governo, e as questões trabalhistas de Estado, aos interesses de ausentes acionistas - cotistas, incapazes menores sem procurações e advogados, nas chamadas massas falidas contábeis e ou, resíduos de pessoa física ligadas a empresas ou jurídicas na própria empresa que desaparece ou ressurge em nova configuração ( sempre de forma completamente diferente do original)".
De forma geral e englobando a Curatela, é todo o
cidadão que tem a incumbência de tratar dos
bens ou negócios daqueles que estão incapacitados de o fazer, como órfãos menores, toxicómanos, doentes mentais, inválidos e ausentes.