Servidor público é todo aquele empregado de uma
administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de
trabalho com entidades governamentais, integrados em
cargos ou
empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas
autarquias e
fundações de
direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o
Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de
Estado". Geralmente é originário de concurso público pois é defensor do setor público, que é diferente da atividade do
Político, detentor de um
mandato público, que está diretamente ligado ao
Governo e não necessariamente ao
Estado de
Direito.
Segundo o
Código Penal brasileiro assim define o funcionário ou servidor público: "Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade
paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."