Fundo de Amparo ao Trabalhador -
FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. O Fundo foi regulamentado por intermédio da Lei n.º 7.998, de 11 janeiro de
1990, originária das proposições PL-991/1988 de Jorge Uequed (então filiado ao PMDB-RS), PL-1922/1989 de
Paulo Paim (PT-RS) e PL-2250/1989 de
José Serra (PSDB-SP)
A proposta de criação do fundo foi originalmente assegurada no Artigo 239 da
Constituição Federal, nascida especificamente de emenda apresentada por
José Serra em 1987 durante a
Assembléia Constituinte. Dois anos depois, Serra apresentou seu projeto de lei, PL-2250/1989, para regulamentar o dispositivo constitucional que tratava do assunto. Nele, propôs a instituição do
FAT "para custeio do programa do
seguro-desemprego e do pagamento do
abono anual".
Os valores depositados no FAT também são usados para fins diversos (e não somente para custeio do seguro-desemprego), como aqueles descritos nos arts. 10 da Lei 7.998 e 239 da
Constituição Federal e nas Leis 8.019/990 e 9.365/96: financiamento do abono salarial anual, de programas de educação profissional/tecnológica e dos programas de desenvolvimento econômico (que recebem, pelo menos, 40% das
contribuições para o PIS/PASEP, administrados pelo
BNDES).