O
Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é
IPI, é um
imposto federal, ou seja, somente a
União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre
produtos industrializados no
Brasil. Está previsto no art. 153, IV, da
Constituição Federal. Suas disposições estão descritas no
Decreto nº 7.212, de
15 de junho de
2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.