A
Lei Adolfo Gordo foi uma lei de repressão aos movimentos operários de
São Paulo no início do século XX. Propunha, entre outras medidas, a expulsão de estrangeiros envolvidos em greves. Foi proposta pelo deputado Adolfo Gordo e aprovada no ano de
1907 e, com base nela, foram expulsos 132 estrangeiros somente naquele ano, número bastante quando considerado que entre
1908 e
1921 houve apenas 556 expulsões, de acordo com o historiador Claudio Batalha, em seu livro
O Movimento Operário na Primeira República. A lei visava especialmente reprimir militantes
anarquistas e
anarcossindicalistas.