Lei Canuleia foi uma lei aprovada em que passou a permitir o
casamento entre
plebeus e
patrícios. Nela estipula-se que os filhos nascidos dessa união deveriam seguir a condição do pai. Por ela também estabeleceu-se que, no lugar de
cônsules, haveria seis tribunos militares com poder consulares, elegidos pelas
centúrias, que exerceriam poder durante um ano.