O
princípio da razoabilidade , por vezes chamado de
princípio da proporcionalidade ou
princípio da adequação dos meios aos fins, é um
método utilizado no
Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de
princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. Tal princípio surge a partir da idéia de
razoabilidade da doutrina norte-americana, e foi derivado do princípio do
devido processo legal. Somente a partir da
década de 1970 que o STF passou a substituir o termo razoabilidade por proporcionalidade.