O processo de ruptura política do Brasil com Portugal criou, na província do Grão-Pará, uma situação de indefinição. Em
1821, a capitania do Rio Negro foi elevada a província, como todas as outras capitanias. Porém, o Rio Negro não constou entre as províncias do Império na
Constituição de 1824. Sua situação só seria definida em
1833, quando o Código Criminal o rebaixou ao estatuto jurídico de
comarca subordinada à província paraense. A região só retomaria sua autonomia em 1850, com a criação da
província do Amazonas.