Apesar das armas de apoio de infantaria não serem normalmente consideradas armas ligeiras, a definição utilizada pela
OTAN inclui nesta classificação todas as armas portáteis coletivas de tiro direto, com
calibre inferior a 50
mm, incluindo aquelas com capacidade secundária contra veículos levemente blindados e
helicópteros.
As armas ligeiras podem ainda ser subdivididas em armas curtas e armas longas. Nas primeiras incluem-se, normalmente, as pistolas e as pistolas-metralhoras. Nas armas longas incluem-se as restantes armas ligeiras.