Em cada
Região Autónoma (
Açores e
Madeira) é eleita uma
Assembleia Legislativa Regional, por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional. Tem competência legislativa em matérias de interesse específico para a região que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania. Pode apresentar propostas de lei à
Assembleia da República. A iniciativa legislativa em matéria de estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas compete, exclusivamente, às respectivas Assembleias Legislativas Regionais, podendo os
Deputados e o
Governo apresentar propostas de alteração no decurso do processo de discussão na Assembleia da República.