A
cisão de uma sociedade é a operação pela qual a
sociedade transfere todo ou somente uma parcela do seu
patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes. A sociedade cindida pode extinguir-se, se houver versão de todo o seu patrimônio - ou dividindo-se o seu capital - se parcial a versão (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 229, com as alterações da Lei nº 9.457, de 1997).