Uma
colônia penal é um
assentamento humano usado para exilar
prisioneiros e separá-los da população em geral, colocando-os em um local remoto, muitas vezes, uma
ilha distante ou
território colonial. Embora o termo possa ser usado para se referir a uma instituição correcional localizado em um local remoto, é mais comumente usado para se referir às comunidades de prisioneiros controlado por guardas ou governadores com autoridade absoluta. Historicamente colônias penais têm sido frequentemente usadas para o trabalho penal na parte economicamente subdesenvolvida do
Estado (geralmente colonial) territórios, e em uma escala muito maior do que uma fazenda de prisão. Na prática, essas colônias penais podem ser pouco mais do que as comunidades de
escravos. Os impérios
britânico,
francês e outros impérios coloniais utilizaram a
América do Norte e outras partes do mundo, como a
Austrália, como colônias penais em diversos graus, algumas vezes sob o disfarce de
servidão ou sistema similar.