Conselho de guerra é uma reunião de procedimento judicial militar de carácter sumário ou sumaríssimo no qual é decidida de forma rápida a comissão de um
delito tipificado no Código de Justiça Militar que, pela situação de
guerra ou outra análoga (
estado de emergência,
estado de sítio ou estado de prevenção), não permite esperar pela justiça militar ordinária.
É também o nome dado a conselhos que decidem sobre o decurso de uma acção ofensiva, defensiva, ou qualquer outra, habitualmente no decorrer de uma batalha.