Um
decênviro ou
decenvirato era uma magistratura
sine imperio, na
Roma Antiga. As funções desses magistrados eram amplas, podendo estender-se desde atividades de fiscalização, até a edição extraordinária de leis, caso da famosa
lei das doze tábuas. Era uma espécie de "estágio" para as magistraturas do
cursus honorum.