Em sentido jurídico, o
domicilio civil é o lugar em que a
pessoa ordinariamente exerce seus direitos e cumpre suas obrigações da vida civil, inclusive quando chamada a fazê-lo por via judicial, uma vez que do domicílio decorre a fixação da competência de foro para o julgamento de ações em que a pessoa figura como parte.
Além do domicílio civil, existem outras modalidades de domicílio, como, por exemplo, o domicílio eleitoral.