Equipamento urbano, segundo a
norma brasileira NBR 9284, é um termo que designa todos os bens públicos ou privados, de
utilidade pública, destinado à
prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do
poder público, em espaços públicos e privados. Segundo a Lei Federal 6.766/79, consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.