Fidelidade conjugal é a manifestação da
fidelidade no domínio de uma
relação conjugal — qualquer que seja a sua natureza em figuras e/ou em papéis de gênero —, que pode ser recíproca, mutuamente acordada e assentida, ou unilateral, acordada ou não. Necessariamente implica mútua , aceita esta e considerada como a base da estabilidade relacional. Conquanto possa envolver também o aspecto
sexualidade relacional — é o mais usual —, não se lhe prende exclusivamente, todavia, dado que há acordos de fidelidade que prescidem da vivência ou até da idéia de sexualidade, esta,
per se, também ampla por demais em sua significação.