A expressão
infanticídio, do latim
infanticidium sempre teve no decorrer da história, o significado de morte de criança, especialmente no recém-nascido. Antigamente referia-se a matança indiscriminada de
crianças nos primeiros anos de
vida, mas para o Direito brasileiro moderno, este crime somente se configura se a mulher, quando cometeu o crime, estava sob a influência do
estado puerperal, i.e., logo após o
parto ou mesmo depois de alguns dias.