Jus soli ((, em
latim clássico; pronúncia que pode ser transcrita como
ius sóli) é um termo latino que significa "direito de solo" e indica um princípio pelo qual uma
nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento. O
jus soli contrapõe-se ao
jus sanguinis que determina o "direito de sangue".
O
jus soli foi forjado principalmente visando ao povoamento de países do
Novo Mundo, como
Brasil,
EUA,
Canadá e
Argentina, que receberam o grande fluxo das grandes
emigrações européias dos
séculos XIX e
XX. Este princípio tinha o objetivo de criar laços permanentes entre estes novos cidadãos e o território onde viviam.
Ainda hoje, a maioria dos países americanos adota o
jus soli, embora tenha havido crescentes movimentos na direção de limitar certas ações nascidas da imigração ilegal, principalmente nos
EUA e
Canadá.