O
natimorto ou
nadomorto são denominações dadas ao
feto que morreu dentro do
útero ou durante o
parto. Sendo a morte ocorrida antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, após a vigésima semana de
gestação (outras interpretações
médico-legais estabelecem o limite temporal na 24ª semana de gravidez).
A indicação do óbito fetal pode ser dada pelo fato de, após a separação do corpo materno o feto não respire ou não mostre qualquer outra evidência de vida, tais como: batimento do coração, pulsação do cordão umbilical ou movimento efetivo dos músculos de contração voluntária. Os termos são comumente empregados para distinguir dos nascidos vivos e dos
abortos espontâneos (quando o feto morre antes da vigésima semana de gestação).
Em contraste, denomina-se nativivo (nascido vivo) quando ocorre a expulsão ou extração completa, de um produto da concepção, de dentro de um corpo materno, o qual depois da separação do corpo materno, respire ou dê qualquer outro sinal de vida, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta.