Pendência é um estado de expectativa em relação à propriedade, títulos ou cargos, quando o direito a eles não é
investido em qualquer pessoa, mas aguarda o aparecimento ou a determinação do dono verdadeiro. No
Direito civil, o termo pendência só pode ser aplicado a tais propriedades futuras que ainda não tenham sido investidas ou, provavelmente, não podem ser investidas. Por exemplo, um imóvel é concedido a "A" enquanto este viver, com reserva para o herdeiro de "B". Durante o tempo de vida de "B", o direito de propriedade do herdeiro de "B" está em suspenso, até a morte de "B" é incerto quem é o seu herdeiro. Do mesmo modo, as
terras alodiais adquiridas através de
benefícios, com a morte do titular, são consideradas em pendência até o próximo titular tomar posse.