Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir
direitos e contrair deveres. Ideia ligada à de
pessoa, é reconhecida atualmente a todo
ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.
Também é atribuída a entes morais, constituídos por agrupamentos de indivíduos que se associam para determinado fim (associações e afins) ou por um
patrimônio que é destinado a uma finalidade específica (fundações e congêneres): as chamadas
pessoas jurídicas (ou morais), por oposição aos indivíduos,
pessoas naturais (ou físicas).
O direito não concede personalidade a seres vivos que não sejam humanos, nem a seres inanimados, o que os impede de adquirir direitos.