De acordo com a
constituição brasileira de 1824, apenas o primeiro na linha sucessória recebe o título de
Príncipe Imperial do Brasil, cabendo aos demais filhos do monarca o título de
Príncipe do Brasil (sem contudo ter qualquer ligação com o antigo
título português). O primogênito do Príncipe Imperial seria denominado
Príncipe do Grão-Pará. A regra, todavia, fizeram-se diversas exceções ao longo da história, ante a necessidade de se designar um herdeiro aparente ao trono brasileiro enquanto o imperador não tivesse filho. Assim o foi quando da maioridade de D. Pedro II, designando-se sua irmã D. Januária como sua herdeira aparente.