Relação conjugal, conforme o próprio termo sugere, é espécie singular de
relação entre pessoas que se unem uma à outra, com propósito de vida mútua em comum, distinta da ordinária vida social, ou da relação social a que se subordinam. As pessoas assim unidas chamam-se, por isso,
cônjuges (<
latim conjuge =
con, "um com o outro" +
juge,re, "ligação ou união").
Essa vida relacional comum são atividades, interesses e construções comuns, que podem ou não incluir atividade sexual, esta, por seu turno, com finalidade apenas procriativa, apenas prazerosa ou com ambas as finalidades, conforme a decisão do casal e/ou predefinições cultural-sociais.