Responsabilidade pós-consumo é um termo amplo e recorrente em políticas de
gestão ambiental de resíduos. De modo geral, pode-se defini-lo como a responsabilidade do fabricante/importador de arcar com o ônus da gestão ambiental de seu produto em caso de, após ser consumido, não poder ser destinado ao lixo comum. Esse conceito, embora com algumas variações, já é mundialmente aplicado – em muitos casos somente em termos de legislação – para produtos como
pneus e
baterias. Países com grande produção e consumo de artigos eletrônicos, o
Japão por exemplo, também aplicam a responsabilidade pós-consumo para o lixo eletrônico.
A responsabilidade pós-consumo implica:
- assegurar que os produtos lançados no mercado, após seu uso e recolhimento, sejam reutilizados, reciclados, recuperados ou eliminados de maneira ambientalmente adequada; e
- difunoiir entre os consumidores os sistemas de recoleta.
A responsabilidade pós-consumo deve envolver vários atores além dos fabricantes, dentre eles:
- os comerciantes e distribuidores;
- a comunidade em geral;
- os meios de comunicação;
- estabelecimentos educacionais;
- os governos locais.
Por ter que arcar com o recolhimento do produto após seu consumo, o fabricante repassa esse custo ao preço do produto vendido. Desse modo, o consumidor final estará pagando não somente pelo bem que usufruiu como também pela sua disposição ambientalmente correta quando não tiver mais utilidade.