Royalty é termo da
língua inglesa derivado da palavra "
royal" originária de uma convenção que trata "daquilo que pertence ao Rei embora entenda-se, relativo às coisas do
rei, monarca ou nobre
inventor, que se encontre sob a guarda desse conhecimento usado para o bem do
Estado, por ser de real interesse deste e da Nação", podendo ser usada também para se referir à realeza ou nobreza. A tradução literal de
royalty para a língua portuguesa é "
regalia".
O plural do termo é
royalties, sendo ligado, como do original inglês ao
Direito autoral, de conformidade com a legislação vigente da Constituição Federal Brasileira de 1946 que vigeu até 1988 (com os Atos Institucionais que se anexaram a essa Constituição), e a Lei número 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, essa dentro da Constituição Federal de 1988 e suas atualizações, sendo destinado os royalties às inúmeras despesas necessárias ao desenvolvimento de um negócio, invenção, exploração, que com certeza irá gerar renda, dos quais o governo e principalmente o
Estado (
Nação), terá seu devido imposto, sendo o royalty, protegido dessa forma pelo
Estado, pelo Chefe de Estado, para não ser delapidado por
Piratas.
Na antiguidade,
royalties eram os valores pagos por terceiros ao rei ou nobre, como compensação pela extração de recursos naturais existentes em suas terras, como
madeira,
água,
recursos minerais ou outros
recursos naturais, incluindo, muitas vezes, a caça e pesca, ou ainda, pelo uso de bens de propriedade do rei, como
pontes ou
moinhos.