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Sublegenda
Sublegenda foi um instituto da legislação eleitoral brasileira, que teve aplicação no país durante o regime militar, tendo sido revogado pela Lei nº 7.551, de 1986. O sistema de sublegendas foi introduzido pelo Ato Complementar nº 26, de 29 de Novembro de 1966 e regulamentado pela lei nº 5.453, de 14 de junho de 1968 (depois substituída pelo Decreto-Lei nº 1.541, de 1977).

Em 1965, os treze partidos então existentes foram extintos pelo Ato Institucional nº2, sendo substituídos por dois novos partidos, os únicos autorizados: um, de apoio ao governo (ARENA), e outro, de oposição (MDB). A partir de 1977 foi permitido que cada um deles apresentasse mais de um candidato, nas eleições majoritárias. Ao final, somavam-se os votos dados às sublegendas, e a totalidade dos votos era atribuída ao candidato mais votado.

De fato a regra beneficiava o partido do governo, ao impedir que o MDB se beneficiasse de eventuais divisões internas da Arena.


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