Sublegenda foi um instituto da
legislação eleitoral brasileira, que teve aplicação no
país durante o
regime militar, tendo sido revogado pela Lei nº 7.551, de 1986. O sistema de sublegendas foi introduzido pelo Ato Complementar nº 26, de 29 de Novembro de 1966 e regulamentado pela lei nº 5.453, de 14 de junho de 1968 (depois substituída pelo
Decreto-Lei nº 1.541, de 1977).
Em
1965, os treze
partidos então existentes foram extintos pelo
Ato Institucional nº2, sendo substituídos por dois novos partidos, os únicos autorizados: um, de apoio ao governo (ARENA), e outro, de oposição (MDB). A partir de 1977 foi permitido que cada um deles apresentasse mais de um candidato, nas eleições majoritárias. Ao final, somavam-se os votos dados às sublegendas, e a totalidade dos votos era atribuída ao candidato mais votado.