O
Acordo de Madrid, também chamado
Acordo Tripartite de Madrid, oficialmente
Declaração de Princípios entre Espanha, Marrocos e Mauritânia sobre o Saara Ocidental, foi assinado em
14 de novembro de
1975, em
Madrid, entre os representantes da
Espanha,
Marrocos e
Mauritânia. Trata-se de uma declaração política, com vários documentos anexos secretos, referentes ao antigo
Saara Espanhol. A declaração política estipulava que a Espanha transferiria a administração do território (mas não a
soberania) para uma administração tripartite temporária, composta por Espanha, Marrocos e Mauritânia. O acordo não tem, ainda hoje, reconhecimento jurídico internacional.
Na prática, o Acordo de Madrid contrariava a lei de
descolonização do Saara, ratificada pelo parlamento espanhol (
Cortes Generales) em 18 de novembro,pois, nos termos do documento, o Saara Ocidental não seria descolonizado mas continuaria a ser um
território não autônomo, agora
ocupado por Marrocos e Mauritânia. A validade jurídica do acordo foi analisada pelo Secretário-Geral dos Assuntos Jurídicos e Assessoria Jurídica das
Nações Unidas, Hans Corell, em parecer datado de
29 de janeiro de
2002, segundo o qual, esse acordo não transferia a soberania sobre o território nem conferia a nenhum dos signatários a condição de potência administradora - "condição que a Espanha a não poderia ter transferido unilateralmente". No tocante à legalidade dos contratos de
exploração de petróleo no Saara Ocidental, firmados pelo Marrocos, o parecer afirma que a realização de atividades de exploração e explotação sem atender aos intereses e desejos do povo do
saaraui infringia princípios jurídicos internacionais.
Mesmo após a assinatura desse acordo tripartite, a ONU jamais considerou o Marrocos (nem a Mauritânia, que ocupava parte do Saara Ocidental até 1979) como potência administradora do Saara Ocidental, que permanece na lista das Nações Unidas dos territórios pendentes de descolonização.