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Confederação (Polônia)
Uma konfederacja (polonês para "confederação") foi uma associação ad hoc formada pela nobreza polonesa (szlachta), clero ou cidades na República das Duas Nações para alcançar objetivos declarados. Tais "confederações" agiram em lugar da autoridade estatal ou para forçar seus pedidos sobre aquela autoridade. Uma "confederação", assim entendida, não deve ser confundida com o sentido moderno de uma "confederação".

No final do século XIII, apareceram as confederações de cidades; no meio do século XIV, as confederações da nobreza, direcionadas contra as autoridades centrais (13521439); durante os interregnums, as confederações (essencialmente os comitês de vigilância) se formaram para proteger a ordem interna, em substituição aos inativos tribunais reais, e defenderam o país de perigos externos.

Nos séculos XVII e XVIII, as confederações freqüentemente eram contra o rei; uma confederação não reconhecida por ele era considerado uma rebelião (rokosz). Freqüentes "confederações gerais" foram formadas, reunindo a maioria ou todas as províncias (voivodias) da República. O braço executivo da confederação era liderado por um presidente e a suprema autoridade da confederação era um conselheiro geral; as decisões da confederação eram feitas pelo voto da maioria.


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