Congresso da República (
1911 —
1926) foi a designação dada pela
Constituição portuguesa de 1911 à instituição parlamentar. Nos termos do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, o Congresso da República era uma assembleia bicameral, formada pela
Câmara dos Deputados (à qual competia a iniciativa dos actos de maior significado político) e pelo
Senado ou Câmara dos Senadores (que representava fundamentalmente os distritos administrativos e as províncias ultramarinas). O Congresso da República detinha o poder legislativo e era o órgão máximo da estrutura política, detendo a supremacia sobre todos os outros órgãos de soberania.