Direito da informática é um campo do Direito que se propõe a estudar aspectos jurídicos do uso de computadores e da tecnologia da informação em geral, com fundamento no crescente desenvolvimento da
Internet e na importância da
tecnologia da informação e da
informática nas relações jurídicas, sendo por isso, uma nova área do estudo do
Direito. O Direito da Informática visa regulamentar as relações sociais ocorridas no âmbito da tecnologia da informação. Trata-se pois de uma evolução do próprio direito, que busca resolver os complexos (e muitas vezes novos) problemas jurídicos ocasionados no âmbito da
sociedade da informação. Há ainda os que designam esta área do Direito como "Direito Informático", "Direito Eletrônico", "Direito da Tecnologia da Informação", "Direito da Internet", ou ainda "Direito Cibernético", termos que parecem ter menor aceitação na comunidade acadêmica dos países lusófonos. Porém, o termo "Direito Digital" tem se tornado relativamente popular no Brasil para indicar questões jurídicas relativas à Internet.
As diferentes
nomenclaturas normalmente retratam influências derivadas dos mais diversos países e carregam consigo diferentes formas de abordagem das matérias, bem como pequenas distinções no conteúdo. Na
França, recebe a nomenclatura
Droit de l'informatique, no
Reino Unido,
Information Technology Law, na
Alemanha,
Informatikrecht; na
Espanha,
Derecho Informático ou
Derecho de las Nuevas Tecnologías; e nos
Estados Unidos e
Índia,
CyberLaw ou ainda
Computer Law. Em
Portugal, o prof. José de Oliveira Ascensão, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, fala em "Direito da Sociedade da Informação".