No
Brasil, os
feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ser origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:
- os declarados em lei federal;
- a data magna do Estado fixada em lei estadual.
- os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
- os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.