O
inquérito policial é um método policial administrativo, inventado pelo decreto imperial 4.824/1871,
1 e previsto no
Código de Processo Penal Brasileiro como fundamental procedimento investigativo da
polícia judiciária brasileira. Ele apura (averígua) certo crime e precede a ação penal, sendo usualmente considerado como pré-processual, apesar estabeleça atividade em unidade com o
processo penal. O Inquérito Policial é composto mesmo de
provas de autoria e materialidade de
crime, que, comumente são produzidas por Investigadores de
Polícia e Peritos Criminais, é organizado e numerado pelo
Escrivão de Polícia, e presidido pelo
Delegado de Polícia.
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