A
Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino, sob a dependência da
Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino, foi o órgão central de
polícia de
Portugal, entre
1760 e
1833. Tinha, como função, coordenar as atribuições policiais exercidas pelos
magistrados judiciais. Os
intendentes-gerais da Polícia da Corte e do Reino tornaram-se dos magistrados mais poderosos do Reino, com poderes alargados nas áreas judicial, policial e, até, de assistência social. O titular tinha como atribuição a chefia da polícia e da segurança pública em todo o território do Reino. Era um verdadeiro
Ministro da Polícia, como o existente na
França entre
1796 e
1815.
O Alvará, com força de lei, de
25 de junho de
1760 regulamentou as funções do cargo em
Portugal, entre as quais estavam previstas a fiscalização dos corregedores e ministros criminais, a prevenção e repressão da delinquência criminal e a superintendência do controle da população móvel e de estrangeiros. A essas se acrescentaram a proteção da pessoa do soberano e da sua família, a vigilância quanto a ação de espiões e o combate às ideias liberais consideradas subversivas, oriundas da
Revolução Francesa.