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Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino
A Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino, sob a dependência da Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino, foi o órgão central de polícia de Portugal, entre 1760 e 1833. Tinha, como função, coordenar as atribuições policiais exercidas pelos magistrados judiciais. Os intendentes-gerais da Polícia da Corte e do Reino tornaram-se dos magistrados mais poderosos do Reino, com poderes alargados nas áreas judicial, policial e, até, de assistência social. O titular tinha como atribuição a chefia da polícia e da segurança pública em todo o território do Reino. Era um verdadeiro Ministro da Polícia, como o existente na França entre 1796 e 1815.

O Alvará, com força de lei, de 25 de junho de 1760   regulamentou as funções do cargo em Portugal, entre as quais estavam previstas a fiscalização dos corregedores e ministros criminais, a prevenção e repressão da delinquência criminal e a superintendência do controle da população móvel e de estrangeiros. A essas se acrescentaram a proteção da pessoa do soberano e da sua família, a vigilância quanto a ação de espiões e o combate às ideias liberais consideradas subversivas, oriundas da Revolução Francesa.

No Brasil, o cargo foi criado pelo Alvará de 10 de maio de 1808, logo após a chegada da família real portuguesa, mantendo a vigência das disposições do Alvará de 1760.


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