Segundo esta
lei, que definia a sucessão dos
bens da Coroa, todas as terras e bens pertencentes à Coroa apenas podiam ser doadas ao filho
varão primogénito, não podendo ser repartidas pelos herdeiros. No entanto, esta lei tinha como única excepção os bens da
Casa de Bragança e a própria vontade do rei. Esta lei manteve-se em vigor até
1832.
Os antecedentes desta lei remontam ao período da
Crise de 1383—1385, altura em que D. João, para ganhar apoiantes, resolveu doar bens da coroa, ficando, no fim da crise, praticamente sem quaisquer bens e rendimentos para fazer face às despesas públicas. Para evitar a sucessão hereditária dos bens de então, foi pensada esta lei que fazia reverter à coroa as doações régias, de uma forma pacífica.