Os Membros Observadores têm o direito de fala na Assembleia Geral, de voto nos assuntos procedimentais e de assinatura nos tratados e acordos da instituição. Direitos mais amplos, como propor emendas e apresentar resoluções, é restrito a alguns Observadores. Contudo, a
União Europeia é a única organização internacional que goza destes diretos.