No
direito romano-germânico, a
prescrição é um instituto que visa a regular a perda do direito de
acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo. No
Brasil, confunde-se com a
decadência em virtude de ambas serem institutos que regulam a perda de um direito pelo decurso de um período de
tempo, ligadas portanto à noção de segurança jurídica.
De uma maneira concisa, pode-se dizer que a diferença básica entre ambas é que, enquanto a prescrição interrompe a possibilidade de se exigir judicialmente um direito, a decadência extingue o próprio direito. Nem sempre, no entanto, essa definição será facilmente percebida, de modo que, historicamente, causa dúvidas inclusive no meio jurídico, entre
advogados, legisladores e até mesmo doutrinadores. Pelo
direito comparado, a prescrição é equiparada ao
statute of limitations (estatuto de limitações) da
Common Law.