Tipo penal é como se chama, no
Direito Penal, a descrição de um
fato ilícito em um
código ou
lei e que, portanto, implica a cominação de uma
pena. É um dos elementos definidores do próprio crime, que segundo a teoria tripartite, é fato típico, antijurídico e
culpável, e seu estudo é denominado
tipologia criminal (ou
penal).