Em
matemática, de forma não muito rigorosa pode-se definir
contradomínio como o conjunto de todos os elementos dependentes da função. Pelas formulações axiomáticas da
teoria dos conjuntos, uma
função deve ser definida rigorosamente por três dados (que são conjuntos):
- um conjunto G de pares ordenados;
- um conjunto X chamado de domínio;
- um conjunto Y chamado de contradomínio ou codomínio.
Costuma-se representar uma função por sua lei genérica, sem explicitar o domínio ou o contradomínio (que, nestes casos, devem ser considerados de forma implícita como os maiores possíveis). Por exemplo, quando se fala na função real , supõe-se que o domínio é o maior subconjunto dos
números reais possível, ou seja, o intervalo , e o contradomínio é o conjunto dos números reais.
De forma rigorosa, as seguintes funções são diferentes:
- , dada por ;
- , dada por e
- , dada por .
A função
é injetora, é sobrejetora e
é bijetora.