Uma
declaração unilateral de independência é um procedimento legal estabelecido quando uma entidade subnacional declara-se independente e soberana, sem um acordo formal com o Estado nacional do qual está se
separando. O termo foi usado pela primeira vez quando a
Rodésia declarou a independência do
Reino Unido em
1965, sem um acordo com o Reino Unido. O método de declaração unilateral de independência é considerado controverso no
direito internacional.