Um
dhimmī (,
transl. ḏimmī, , coletivamente أهل الذمة,
ahl al-ḏimmah/
dhimmah, "o povo da
dhimma" ou "
contrato") é um súdito não-
muçulmano de um Estado governado de acordo com a
xariá. A
dhimma é um contrato teórico estabelecido com base numa doutrina islâmica amplamente difundida que concede direitos e responsabilidades limitadas aos seguidores do
judaísmo,
cristianismo ("
Povos do Livro") e algumas outras religiões não-islâmicas. A
dhimma permite a estes indivíduos o direito de residência (na Casa do Islã) em troca do pagamento de determinadas taxas. Os
dhimmi têm menos direitos e responsabilidades legais e sociais que os muçulmanos, porém mais do que o resto dos não-muçulmanos. São dispensados ou excluídos de determinadas obrigações e responsabilidades atribuídas aos muçulmanos, porém noutros aspectos, como leis de propriedade e contratuais, são iguais aos muçulmanos.
Como um exemplo das distinções entre muçulmanos,
dhimmis e outros, a xariá permite o consumo de
carne de porco e
bebidas alcoólicas por não-muçulmanos que vivam em países islâmicos, embora eles não possam ser consumidos ou mesmo exibidos em público. O consumo de tais itens, no entanto, é expressamente proibido a todos os muçulmanos. Como outro exemplo, a interpretação da xariá aplicada na
Arábia Saudita moderna estipula o pagamento de dinheiro de sangue em casos de assassinatos. A quantia que deve ser paga para os familiares de uma vítima cristã ou judia é a metade da que deve ser paga por um muçulmano; já a de seguidores de quaisquer outras religiões é de apenas 1/16. Este ponto de vista, no entanto, é minoritário, e a maior escola de jurisprudência do islã, a escola hanafita, não faz distinções entre um
dhimmi e um cidadão muçulmano.