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Governo provisório
Governo provisório é um governo criado após situações revolucionárias e/ou de emergência.

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Governo Provisório da República Portuguesa
O Governo Provisório da República Portuguesa foi o directório que, após a proclamação da República Portuguesa em 5 de Outubro de 1910, ficou encarregado de dirigir superiormente a Nação até que fosse aprovada uma nova Lei fundamental. O Governo Provisório manteve-se em funções até à aprovação da nova constituição (a Constituição de 1911), em 24 de Agosto de 1911, dando por encerrados os seus trabalhos e auto-dissolvendo-se a 4 de Setembro, quando deu lugar ao primeiro governo constitucional, chefiado por João Chagas.

Também se chamaram de Governos Provisórios da República Portuguesa os primeiros seis governos empossados pelos presidentes da República nomeados pela Junta de Salvação Nacional, organismo que vinha previsto no programa do Movimento das Forças Armadas para o exercício político, até à formação de um governo civil, para precaver a destituição imediata do Presidente da República (o almirante Américo Thomaz) e Governo, dissolução da Assembleia Nacional e do Conselho de Estado, promulgando a Lei Constitucional n.º 1/74, de 25 de Abril]e, após os acontecimentos de 11 de Março de 1975 e de a JSN ter sido extinta, pelo Conselho da Revolução.


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