Unidade Residencial é uma denominação comum para
loteamento,
condomínio residencial,
parque residencial,
jardim residencial,
vila,
localidade,
quilombo,
cohab, etc; de modo que um conjunto de unidades residenciais formam uma
unidade de vizinhança e não importa os seus limites (se tiver) e sua colocação dentro das divisas oficiais de um
município, mas sim, sua existência em sí.
Se dentro de uma unidade residencial surgir outra não se diz que essa unidade residencial faz parte daquela, mas sim que passou a existir uma nova unidade residencial. Portanto, uma unidade residencial não tem subdivisões.