O
Ato da República da Irlanda de 1948 é um acto do
Oireachtas, que declarou que o Estado,
Irlanda, é uma
república e que o
Presidente da Irlanda tem autoridade executiva sobre o Estado ou as suas relações externas. É revogada a Lei das Relações Externas, de 1936, que declarava que
Eduardo VIII do Reino Unido, e seus sucessores, deviam exercer essa autoridade. Como consequência, o Estado deixou de ser um Domínio da Coroa britânica.
O Ato declara que o nome do Estado é
República da Irlanda (ou
Poblacht na hÉireann, em
irlandês) e que o presidente, com o apoio do governo, tem poder executivo absoluto no Estado. A lei foi promulgada em irlandês e
inglês, mas como acontece sempre no Direito irlandês, é a versão irlandesa que importa. O acordo foi assinado pelo Presidente da Irlanda em
21 de dezembro de
1948 e entrou em vigor em
18 de abril de
1949.