Em
ciência política, a
confederação é uma associação de
Estados soberanos, usualmente criada por meio de
tratados, mas que pode eventualmente adotar uma
constituição comum. A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania, enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o estado federal. As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais como
defesa,
relações exteriores,
comércio internacional e
união monetária.
Em termos políticos modernos, uma confederação é normalmente limitada a uma união permanente de Estados soberanos para o propósito de adotar uma ação comum frente a outros Estados. A natureza da relação entre os Estados confederados e entre estes e a união confederativa varia de caso a caso. Algumas confederações mais frouxas assemelham-se a
organizações internacionais (alguns diriam que, hoje em dia, confederações
são organismos internacionais), enquanto que confederações mais estreitas parecem-se com federações.
Na maioria dos casos, a confederação é governada por uma assembléia dos Estados confederados, que têm direitos e deveres idênticos. As decisões desta assembléia são, em princípio, tomadas por unanimidade. A confederação tem em regra personalidade jurídica, mas a sua capacidade internacional é limitada. Do ponto de vista histórico, a confederação costuma ser uma fase de um processo que leva à
federação, como nos casos dos
Estados Unidos e da
Suíça. Por vezes a confederação pode desfazer-se em Estados soberanos, a exemplo da
República Árabe Unida. Os indivíduos súditos de uma confederação guardam a
nacionalidade dos seus respectivos Estados.