A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da
Justiça do Trabalho em 1939. O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial, as mudanças eram extremamente necessárias. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o
ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A ideia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social". Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Foi assinada em pleno
Estádio de São Januário (
Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.
Foram convidados para fazer parte da empreitada os juristas
José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Marcenal de Lacerda e
Arnaldo Lopes Süssekind. Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes. As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em
São Paulo, para festejar o cinquentenário da
Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor
Antonio Ferreira Cesarino Júnior e pelo advogado e professor Rui de Azevedo Sodré. A segunda fonte foram as convenções internacionais do trabalho. A terceira foi a própria Encíclica
Rerum Novarum e, finalmente, os pareceres dos consultores jurídicos
Oliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho.