A
Constituição do Império do Japão (
Kyūjitai: 大日本帝國憲法;
Shinjitai: 大日本帝国憲法, Dai-Nippon Teikoku Kenpō), mais conhecida como a
Constituição Meiji ou como a
Constituição Imperial, foi a lei básica do
Império do Japão entre
29 de Novembro de
1890 e
2 de Maio de
1947. Introduzida depois da
Revolução Meiji, tinha uma forma de
monarquia constitucional baseada no modelo
Prussiano, no qual o Imperador do Japão era um governante activo com considerável poder político, mas partilhava-o com uma
Dieta (parlamento) eleita. Depois da
Revolução Meiji, que restaurou algum poder político ao Imperador pela primeira vez num milénio, o Japão passou por um período de reformas políticas e sociais, o que pôs o Japão ao nível dos países ocidentais.
A Constituição Meiji estabelecia claramente limites ao poder do
poder executivo e ao
absolutismo do Imperador. Criava também um
poder judiciário independente. No entanto, era ambigua nas suas palavras, e alguns excertos do texto eram contraditórios. Aos líderes do
Governo e os
partidos políticos eram deixados os
poderes para interpretar a Constituição à sua maneira, justificando com isso políticas autoritárias ou democratas. Era a luta entre as duas tendências que dominava o Japão.